Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
INOVAÇÕES DA LEI
Abaixo uma análise comparativa entre a lei antiga e a vigente - atualizadas. |
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| Antes |
Depois |
| Leis esparsas, de
difícil aplicação. |
A legislação
ambiental é consolidada; As penas têm uniformização e gradação adequadas e as
infrações são claramente definidas. |
| Pessoa jurídica não
era responsabilizada criminalmente. |
Define a responsabilidade da pessoa jurídica - inclusive a
responsabilidade penal - e permite a responsabilização também da pessoa física autora
ou co-autora da infração. |
| Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando cometia
infração ambiental. |
Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou
utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é
transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional. |
| A reparação do dano
ambiental não extinguia a punibilidade. |
A punição é
extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental. |
| Impossibilidade de
aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa. |
A partir da constatação do dano ambiental, as penas
alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente. |
| Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja
pena privativa de liberdade fosse aplicada até 02 (dois) anos. |
É possível substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos
por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria
das penas previstas na lei tem limite máximo de 04 (quatro) anos. |
| A destinação dos produtos e instrumentos da infração não era
bem definida. |
Produtos e subprodutos da fauna e flora podem ser doados ou
destruídos, e os instrumentos utilizados quando da infração podem ser vendidos. |
| Matar um animal da fauna silvestre, mesmo para se alimentar, era
crime inafiançável. |
Matar animais continua sendo crime. No entanto, para saciar a
fome do agente ou da sua família, a lei descriminaliza o abate. |
| Maus tratos contra animais domésticos e domesticados era
contravenção. |
Além dos maus tratos, o abuso contra estes animais, bem como aos
nativos ou exóticos, passa a ser crime. |
| Não havia disposições claras relativas a experiências
realizadas com animais. |
Experiências
dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são
consideradas crimes, quando existirem recursos alternativos. |
| Pichar e grafitar não tinham penas claramente definidas. |
A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar
edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção. |
| A prática de soltura de balões não era punida de forma clara. |
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, pelo risco de
causar incêndios em florestas e áreas urbanas, sujeita o infrator à prisão e multa. |
| Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas
públicas ou privadas, era considerado contravenção. |
Destruição, dano, lesão ou maus tratos às plantas de
ornamentação é crime, punido por até 01 (um) ano. |
| O acesso livre às praias era garantido, entretanto, sem prever
punição criminal a quem o impedisse. |
Quem dificultar ou impedir o uso público das praias está
sujeito a até 05 (cinco) anos de prisão. |
| Desmatamentos ilegais e outras infrações contra a flora eram
considerados contravenções. |
O desmatamento não autorizado agora é crime, além de ficar
sujeito a pesadas multas. |
| A comercialização, o transporte e o armazenamento de produtos e
subprodutos florestais eram punidos como contravenção. |
Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou
carvão, sem licença da autoridade competente, sujeita o infrator a até 01 (um) ano de
prisão e multa. |
| A conduta irresponsável de funcionários de órgãos ambientais
não estava claramente definida. |
Funcionário de órgão ambiental que fizer afirmação falsa ou
enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados em procedimentos de
autorização ou licenciamento ambiental, pode pegar até 03 (três) anos de cadeia. |
| As multas, na maioria, eram fixadas através de instrumentos
normativos passíveis de contestação judicial. |
A fixação e aplicação de multas têm a força da lei. |
| A multa máxima por hectare, metro cúbico ou fração era de R$
5 mil. |
A multa administrativa varia de R$ 50 a R$ 50 milhões. |
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| Fonte: www.ibama.gov.br |
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