Localização
Alameda César Nascimento, 200 — Jurerê — Florianópolis
— SC
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:10 e das 12:10 às
17:30.
Coordenação: Caroline Amanda da Rosa de Souza (CRB-1099) biblioteca@energia.com.br
Auxiliar: Simone Paduan
Objetivos
1) Reunir, organizar e disseminar informações contidas ou não em seu acervo
bibliográfico, visando atender consultas, estudos e pesquisas dos usuários
do Sistema de Ensino Energia.
2) Orientar os alunos para localização, manuseio e pesquisa em livros,
revistas, enciclopédias e outras fontes de consulta.
Serviços
• Empréstimo domiciliar automatizado para alunos, professores e funcionários
do Sistema de Ensino Energia.
• Exposição de livros novos.
• Ambiente adequado para realização de pesquisas.
Acervo
Composto de diversos tipos de materiais bibliográficos necessários
para atender às diversas disciplinas curriculares e aos programas
de estudo do Colégio Energia, conta com livros didáticos,
paradidáticos, literatura, enciclopédias, generalidades
etc. Dispõe ainda de vários materiais de referência,
tais como jornais, informativos, manuais, dicionários, revistas,
entre outros.
Periódicos
• Época
• Veja
• Superinteressante
Recreio
National Geographic
Planeta
• Mundo estranho
Prazos para empréstimos
Livros Didáticos: 7 dias
Literatura: 7 dias
Materiais especiais: 2 dias
Regulamento da Biblioteca
Art. 1.º — A Biblioteca Energia tem por finalidade reunir, organizar
e disseminar informações contidas em seu acervo bibliográfico, visando
atender a consultas, estudos e pesquisas dos usuários, orientando os alunos
a conhecer, localizar, manusear e pesquisar livros, revistas, enciclopédias
e outras fontes de consulta, na Biblioteca.
Art. 2.º — A Biblioteca destina-se a alunos regularmente matriculados,
professores e técnicos administrativos do Sistema de Ensino Energia.
Dos serviços
Art. 3.º — A Biblioteca oferece serviços de processamento técnico
do acervo, consulta, empréstimo e levantamento e orientação bibliográficos.
Art. 4.º — Os serviços técnicos e os de assistência e orientação ao
usuário na utilização das fontes de consulta e no uso da biblioteca são
exercidos e coordenados por bibliotecária e auxiliares.
Art. 5.º — Para fins de estatística, controle do acervo, avaliação
das obras consultadas e bom funcionamento dos serviços da Biblioteca, devem
ser observadas, rigorosamente, as normas estabelecidas neste regulamento.
Das obrigações dos usuários
Art. 6.º — São obrigações dos usuários da Biblioteca:
I — deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas (não
colocá-lo na estante);
II — manter silêncio no recinto, onde também não é permitido comer,
fumar e usar telefone celular;
III — manter as mesas limpas, sem riscá-las;
Parágrafo único. O aluno que desrespeitar essas normas perderá, por 1 (uma)
semana, o direito de levar emprestado qualquer material.
IV — portar sempre a carteirinha de estudante;
V — observar rigorosamente a data de devolução do material no recibo
de empréstimo, que se encontra no bolsinho da contracapa do livro;
VI — pagar a multa estabelecida no caso de devolução do material emprestado
em data posterior à determinada;
VII — solicitar renovação do prazo do empréstimo do material, se houver
necessidade, o qual pode ser renovado apenas uma vez;
VIII — no caso de extravio, rasuras, anotações ou outros danos à obra
emprestada, indenizar a Biblioteca com exemplar idêntico e, na falta deste,
com obra similar ou de igual valor conforme indicação da bibliotecária responsável.
Do empréstimo
Art. 7.º — O prazo para empréstimo dos materiais da biblioteca será
de 7 (sete) dias para livros e 2 (dois) dias para periódicos e materiais
especiais.
O aluno poderá retirar 3 (três) livros, 1 (um) periódico e 1 (um) material
especial.
Parágrafo único. As revistas semanais e mensais recentes poderão ser emprestadas
nas sextas-feiras e devolvidas na segunda. As revistas de semanas ou meses
anteriores ficarão à disposição do usuário para serem emprestadas por 2
(dias) dias.
Art. 8º — São considerados materiais de reserva os títulos que
estão com uma tarja vermelha. Eles podem ser emprestados somente nas sextas-feiras
e devolvidos na segunda-feira.
Dos escaninhos
Art. 9.º — Antes de entrar na Biblioteca, o usuário deverá
entregar a carteirinha para a funcionária, solicitar uma chave do escaninho
e guardar seus pertences, ficando apenas com o material necessário para
estudo.
Das reservas
Art. 10 — O usuário poderá fazer reserva de apenas 2 obras por vez.
Parágrafo único. Para os usuários que deixarem de pegar a obra reservada,
no dia estipulado, não será permitido fazer nova reserva por uma semana.
Das penalidades
I — Multa de R$2,00 (dois reais) por dia para cada obra atrasada.
II — Ao aluno em débito com a Biblioteca, não será permitido emprestar
nenhum tipo de material, bem como obter o certificado de conclusão de curso.
III — Os alunos que atrasarem a devolução de qualquer obra da biblioteca
por três vezes consecutivas serão advertidos. Na quarta vez, serão suspensos
por uma semana e não poderão pegar nenhum material.
Das
disposições gerais
Art. 11 — Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pelo
responsável da Biblioteca.
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